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MPAM e Judiciário estabelecem regras para participação de crianças e adolescentes na 3ª Festa Cultural de Canutama

Para garantir a segurança e os direitos de crianças e adolescentes durante a 3ª Festa Cultural de Canutama, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e o Poder Judiciário do município publicaram, nesta terça-feira (7), a portaria conjunta nº 001/2025, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

Para garantir a segurança e os direitos de crianças e adolescentes durante a 3ª Festa Cultural de Canutama, o Ministério Público do Amazonas (MPAM) e o Poder Judiciário do município publicaram, nesta terça-feira (7), a portaria conjunta nº 001/2025, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O documento, assinado pela promotora de Justiça Maria Cynara Rodrigues Cavalcante e pela juíza Clarissa Ribeiro Lino, define uma série de restrições e orientações que devem ser seguidas entre os dias 7 e 9 de outubro de 2025, período de realização da festa.

Entre os principais pontos, está a proibição da entrada de crianças menores de 5 anos nas festividades. Também fica vedada a participação de menores de 18 anos em trios elétricos, carros alegóricos, palcos ou veículos, salvo mediante autorização expressa do Juizado da Infância e Juventude.

A permanência no evento também terá regras específicas por faixa etária. “Crianças de até 13 anos poderão permanecer no evento até meia-noite, desde que acompanhadas por pais ou responsáveis legais. Já adolescentes a partir de 14 anos poderão participar após esse horário, mas acompanhados pais ou responsáveis legais”, determina a portaria.

Além disso, a norma responsabiliza organizadores e donos de estabelecimentos comerciais por impedir a venda e o consumo de bebidas alcoólicas por menores de 18 anos. Eles também devem garantir a presença de órgãos de fiscalização e a divulgação visível e frequente de avisos sobre a proibição do consumo de álcool por menores.

Outras exigências incluem a manutenção de segurança adequada ao público, controle de acesso com identificação e a promoção de campanhas educativas contra a violência e exploração sexual de crianças e adolescentes.

O descumprimento das determinações poderá gerar sanções severas. “O descumprimento das normas poderá acarretar multas de três a 20 salários mínimos, além do encerramento do evento e responsabilização criminal, conforme os artigos 243 e 246 do ECA”, reforça o documento.

A portaria terá validade durante todo o período da festa e já foi encaminhada para os órgãos de fiscalização, incluindo Conselho Tutelar, Polícias Civil e Militar, Prefeitura de Canutama, além das secretarias municipais de Assistência Social, Cultura e Turismo.

Com informações da Assessoria*

Por Victoria Medeiros, da Redação

Foto: Reprodução

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